Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONTROLMEC COMERCIAL IMP LTDA, RONALDO WAGNER FANINI Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS - SP102546 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA VERISSIMO CRAVEIRO - SP416257 D E S P A C H O 1.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008053-58.2002.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de feito virtualizado e inserido no ambiente PJe pela parte exequente. 2. Intime-se as partes para, querendo, proceder à conferência dos documentos digitalizados, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, notadamente se a peça defeituosa tiver sido produzida pela parte que indicou o vício, observando-se sua essencialidade. Ressalte-se que meras inversões de páginas não serão consideradas ilegibilidades. 3. Por meio desta decisão, ficam as partes expressamente intimadas, por outro lado, de todo o processado até o encaminhamento dos autos para digitalização, bem como de eventuais manifestações e documentos inseridos no intervalo de tempo entre a inserção dos autos e a presente decisão, de modo que a ausência de manifestação concreta implicará o prosseguimento do feito conforme a última determinação lançada. 4. Havendo pedido pendente de apreciação, após as intimações adrede determinadas, tornem os autos conclusos para decisão. São Paulo, data da assinatura eletrônica.