Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SEBASTIAO GONCALVES Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SP131395, MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO - SP427559, NEUZA PEREIRA DE SOUZA - SP102799
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Obs.: a referência ao número de folhas considerou o download do processo pelo formato PDF, em ordem crescente. SENTENÇA – Tipo “B”
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002202-06.2001.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, decorrente de ação de conhecimento proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Comprovante(s) de pagamento(s) juntado(s) aos autos. O exequente, intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito, nada disse. É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, conforme o artigo 8°, § 1º da Lei n. 8.620/93. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica.