Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
08/02/2024, 16:48
Reativação
08/02/2024, 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2024, 16:48
Baixa Definitiva
31/05/2022, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/05/2022, 14:28
Mero expediente
09/05/2022, 16:48
Mero expediente
06/05/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0305792-69.1997.403.6102 (97.0305792-6) - ANTONIO LUIS DE VIVEIROS X AUGUSTO SIMONI X GERALDO DE MELO VIEIRA X JOAO MAXIMO RODRIGUES X ROBSON CRISTIAM DE OLIVEIRA(SP074878 - PAULO CESAR ALFERES ROMERO) X UNIAO FEDERAL(SP172414 - EDUARDO SIMÃO TRAD) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI E SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) X JOAO MAXIMO RODRIGUES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROBSON CRISTIAM DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS)
1. Em observância ao artigo 10 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente sobre direitos decorrentes desta ação.
2. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Int.
17/03/2022, 00:00
Mero expediente
10/03/2022, 14:27
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 20:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/03/2022, 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2022, 19:03
Documentos
Judicial I - Interior SP e MS
•17/03/2022, 00:00
Baixa Definitiva
31/05/2022, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/05/2022, 14:28
Mero expediente
09/05/2022, 16:48
Mero expediente
06/05/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0305792-69.1997.403.6102 (97.0305792-6) - ANTONIO LUIS DE VIVEIROS X AUGUSTO SIMONI X GERALDO DE MELO VIEIRA X JOAO MAXIMO RODRIGUES X ROBSON CRISTIAM DE OLIVEIRA(SP074878 - PAULO CESAR ALFERES ROMERO) X UNIAO FEDERAL(SP172414 - EDUARDO SIMÃO TRAD) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI E SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) X JOAO MAXIMO RODRIGUES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROBSON CRISTIAM DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS)
1. Em observância ao artigo 10 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente sobre direitos decorrentes desta ação.
2. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Int.
17/03/2022, 00:00
Mero expediente
10/03/2022, 14:27
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 20:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/03/2022, 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2022, 19:03
Por decisão judicial
22/08/2014, 07:30
Redistribuição (sorteio; incompetência)
22/08/2014, 07:30
Por decisão judicial
28/04/2011, 14:33
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/04/2011, 14:33
Conclusão (para despacho)
29/11/2010, 11:35
Conclusão (para despacho)
01/10/2010, 11:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)