Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADAMARIS SONNESSO IZIDORO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA ANDREOTTI BOATTO TORRES ANTONIO - SP293951, MARIANA ANDRADE CHIAVEGATTI - SP316855
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, considerando a ausência de depósito ou garantia nos presentes autos. P. I. Santos, 9 de agosto de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002056-24.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
10/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
09/08/2023, 18:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/08/2023, 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2023, 18:16
Conclusão (para julgamento)
09/08/2023, 12:24
Publicação
28/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADAMARIS SONNESSO IZIDORO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA ANDREOTTI BOATTO TORRES ANTONIO - SP293951, MARIANA ANDRADE CHIAVEGATTI - SP316855
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data procedi a autenticação da procuração conforme certidão que segue SANTOS, 26 de junho de 2023.
Certidão - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002056-24.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
27/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADAMARIS SONNESSO IZIDORO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA ANDREOTTI BOATTO TORRES ANTONIO - SP293951, MARIANA ANDRADE CHIAVEGATTI - SP316855
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Do extrato de pagamento anexado em id 291149549, verifico que a quantia depositada decorrente de ofício requisitório encontra-se liberada para levantamento diretamente na Caixa Econômica Federal, sendo desnecessária a expedição de alvará judicial ou ofício de transferência eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002056-24.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos Indefiro, portanto, o pedido de id 291287272. Não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos para extinção. Int. Santos, 19 de junho de 2023.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADAMARIS SONNESSO IZIDORO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA ANDREOTTI BOATTO TORRES ANTONIO - SP293951, MARIANA ANDRADE CHIAVEGATTI - SP316855
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, considerando a ausência de depósito ou garantia nos presentes autos. P. I. Santos, 9 de agosto de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002056-24.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
10/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
09/08/2023, 18:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/08/2023, 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2023, 18:16
Conclusão (para julgamento)
09/08/2023, 12:24
Publicação
28/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADAMARIS SONNESSO IZIDORO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA ANDREOTTI BOATTO TORRES ANTONIO - SP293951, MARIANA ANDRADE CHIAVEGATTI - SP316855
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data procedi a autenticação da procuração conforme certidão que segue SANTOS, 26 de junho de 2023.
Certidão - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002056-24.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
27/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADAMARIS SONNESSO IZIDORO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA ANDREOTTI BOATTO TORRES ANTONIO - SP293951, MARIANA ANDRADE CHIAVEGATTI - SP316855
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Do extrato de pagamento anexado em id 291149549, verifico que a quantia depositada decorrente de ofício requisitório encontra-se liberada para levantamento diretamente na Caixa Econômica Federal, sendo desnecessária a expedição de alvará judicial ou ofício de transferência eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002056-24.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos Indefiro, portanto, o pedido de id 291287272. Não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos para extinção. Int. Santos, 19 de junho de 2023.
27/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2023, 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADAMARIS SONNESSO IZIDORO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA ANDREOTTI BOATTO TORRES ANTONIO - SP293951, MARIANA ANDRADE CHIAVEGATTI - SP316855
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Do extrato de pagamento anexado em id 291149549, verifico que a quantia depositada decorrente de ofício requisitório encontra-se liberada para levantamento diretamente na Caixa Econômica Federal, sendo desnecessária a expedição de alvará judicial ou ofício de transferência eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002056-24.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos Indefiro, portanto, o pedido de id 291287272. Não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos para extinção. Int. Santos, 19 de junho de 2023.
21/06/2023, 00:00
Mero expediente
19/06/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2023, 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2023, 16:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
30/04/2022, 08:57
Por decisão judicial
30/04/2022, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADAMARIS SONNESSO IZIDORO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIANA ANDRADE CHIAVEGATTI - SP316855, CAROLINA ANDREOTTI BOATTO TORRES ANTONIO - SP293951
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Aguarde-se o pagamento do precatório (id 123281181). Santos, 15 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002056-24.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
17/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2022, 06:09
Mero expediente
15/03/2022, 19:08
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 18:54
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADAMARIS SONNESSO IZIDORO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIANA ANDRADE CHIAVEGATTI - SP316855, CAROLINA ANDREOTTI BOATTO TORRES ANTONIO - SP293951
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Documento id. 239013110 e ss.: ciência às partes sobre a juntada, para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 14 de janeiro de 2022.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 5002056-24.2017.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/01/2022, 18:37
Publicação
13/12/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADAMARIS SONNESSO IZIDORO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIANA ANDRADE CHIAVEGATTI - SP316855, CAROLINA ANDREOTTI BOATTO TORRES ANTONIO - SP293951
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SANTOS, 7 de dezembro de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002056-24.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
10/12/2021, 00:00
Mero expediente
07/12/2021, 19:01
Mero expediente
30/11/2021, 17:19
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 16:35
Publicação
24/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADAMARIS SONNESSO IZIDORO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIANA ANDRADE CHIAVEGATTI - SP316855, CAROLINA ANDREOTTI BOATTO TORRES ANTONIO - SP293951
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 20 de agosto de 2021.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 5002056-24.2017.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/08/2021, 18:58
Mero expediente
19/08/2021, 16:07
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADAMARIS SONNESSO IZIDORO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIANA ANDRADE CHIAVEGATTI - SP316855, CAROLINA ANDREOTTI BOATTO TORRES ANTONIO - SP293951
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a concordância expressa pela executada, homologo a conta apresentada pelo INSS (id 48048758) e determino o prosseguimento da execução nos valores de R$ 201.279,88, de verba principal, e de R$ 16.457,82, a título de honorários advocatícios, ambos atualizados para 03/2021. Intime(m)-se os beneficiários do crédito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a data de nascimento do(s) autor(es) e seu(s) CPF’s, inclusive do advogado caso haja valor a ser requisitado a título de honorários advocatícios. Os beneficiários do crédito deverão ainda informar se do ofício requisitório a ser expedido deverá constar despesas dedutíveis da base de cálculo de imposto de renda, nos termos da Lei 7713/88, da Instrução Normativa RFB 1127/2011 e da Resolução CJF 168/2011. Havendo dedução a ser lançada, o beneficiário deverá apresentar no prazo supramencionado, planilha detalhada com os valores mensais das despesas pagas. Deverá também informar se o nome da parte autora cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato atualizado da Receita Federal. No caso de falecimento, deverá habilitar eventuais herdeiros, antes da expedição dos ofícios requisitórios. No silêncio, expedir-se-á o ofício requisitório sem o preenchimento do campo destinado ao lançamento das deduções prevista na legislação pertinente. Decorrido o prazo para manifestação, expeçam-se os ofícios requisitórios.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002056-24.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos Intime-se. Santos, 15 de junho de 2021.