Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PEDRO CACIANO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: PAULA MARQUETE DO CARMO - PR46048-A, FRANCISCO MARQUETE - PR93641
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Admitido o recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no art. 102, caput e inciso III, da Constituição Federal e arts. 987, §2º e 1.029 do Código de Processo Civil, contra acórdão proferido pela Terceira Seção deste Tribunal, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), aguarde-se decisão final, em arquivo sobrestado, como requerido pela parte autora (id 242900678). Int. SANTOS, 19 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004001-75.2019.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos