Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DENISE CARVALHO CARRERA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KARLA DUARTE DE CARVALHO PAZETTI - SP165842 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA OREFICE CAVALLINI - SP185614
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: JULIA SILVA VIEIRA - SP473718, MARCUS MORTAGO - SP316848, ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010062-47.2013.4.03.6104
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos autos da ação ordinária de natureza previdenciária. Iniciada a execução, ante a divergência das partes em relação ao valor devido, os autos foram remetidos à contadoria judicial. Homologados os cálculos da contadoria, foram expedidos os ofícios requisitórios e acostados aos autos os devidos comprovantes de pagamento (id. 419078127, id. 413226713 e id. 311593503). Cientificado, o exequente nada mais requereu. É o relatório. Decido. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal