Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GABRIEL CARREIRA VILHENA, SUSANA APARECIDA CARREIRA VILHENA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS - SP254874 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANILO TEIXEIRA DE AQUINO - SP262976
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001776-24.2015.4.03.6100 Intime-se a Caixa Econômica Federal para regularizar a representação processual do advogado subscritor da petição de Id 364321543, tendo em vista ausência de poderes, sob pena de não serem consideradas futuras manifestações. Prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, promova-se a exclusão do cadastramento perante o sistema PJe. Considerando os poderes outorgados na procuração de Id 13473142 (p. 27), defiro o pedido formulado pela parte exequente na petição de Id 428760063. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal - CEF, PAB deste Fórum Cível, solicitando a transferência eletrônica dos valores depositados nas contas judiciais 0265.005.86410983-3 (Id 13473137 - p. 148), 0265.005.86456389-5 (Id 364321545) e 0265.005.86456390-9 (Id 364321546) para o Banco Cooperativo Sicredi, agência 0726, conta corrente 37.454-6 em nome de CLÓVIS LÍBERO DAS CHAGAS - CPF 298.680.388-12, observando-se o código 0190 para o depósito realizado a título de honorários de sucumbência (Id 364321546), para retenção de imposto de renda (SIAF Receitas - Consulta Pública). Sobre os demais depósitos, não há incidência de imposto de renda, por se tratar de indenização por dano moral. Cumprida a ordem pela CEF, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Int. e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal Titular