Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363
EXECUTADO: LAIS LORRUAMA BARBOSA DA SILVA - ME, LAIS LORRUAMA BARBOSA DA SILVA DESPACHO 1-
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005412-69.2015.4.03.6141
Vistos. 2- Petição retro. Defiro a decretação da indisponibilidade de bens através do respectivo lançamento na Central de Indisponibilidade (ARISP). 3- Contudo, indefiro os requerimentos formulados de expedição de novos ofícios para diversos órgãos de controle de ativos, os quais objetivam apenas nova busca de bens, sem a efetiva indisponibilidade futura de bens, considerando que tais órgãos não possuem mecanismos eletrônicos de manutenção da indisponibilidade futura, restringindo-se apenas a realizar nova busca no momento do recebimento do ofício. Ao contrário, somente o sistema ARISP é capaz de manter a indisponibilidade futura, o que já foi efetivado nos autos. 4- Sendo assim, efetivado o lançamento da Central de Indisponibilidade, determino o sobrestamento desta execução até ulterior manifestação por parte do Exequente. 5- Na hipótese de nova manifestação do Exequente requerendo exclusivamente a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. 6- Cumpra-se. Intimem-se. SÃO VICENTE, 14 de março de 2022.