Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000749-91.2015.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: WILSON MAGALHAES DE MARIA, EDMILSON MAGALHAES DE MARIA, GALILEIA MAGALHAES DE MARIA ROCHA Advogado do(a) SUCESSOR: CLECIA CABRAL DA ROCHA - SP235770
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, foram liberados os montantes mediante extrato(s) de pagamento. Instada a parte executada a se manifestar sobre o levantamento dos valores depositados, informou ciência quanto ao soerguimento dos referidos importes (id. 289770992).
Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS JUÍZA FEDERAL