Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO MARQUES DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELA RINKE SANTOS MEIRELES - SP225647, JOSE CARLOS DOS SANTOS - SP100246
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A "B" Em fase de cumprimento de sentença, expediu-se o respectivo requisitório (Id 260407901). Anexou-se ao feito o correspondente extrato de pagamento (Id 264473275). Deu-se ciência à parte acerca da anexação do extrato, para manifestação, sob pena de extinção (Id 272311705). Cientes da juntada, nada mais requerido. Veio-me o feito concluso para extinção. Decido. Realizado o depósito judicial do valor correspondente ao requisitório expedido e nada mais pleiteado, a demanda requer a extinção. Portanto, ante a satisfação do crédito reclamado, a extinção da execução (cumprimento de sentença) é medida que se impõe. Em face do exposto, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos moldes dos artigos 924, inc. II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se a demanda. PIC. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009958-65.2007.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos