Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RICARDO MEDEIROS ALVARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MELLINA ROJAS KLINKERFUS - SP233636, SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: JAIR MEDEIROS ALVARES ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MELLINA ROJAS KLINKERFUS - SP233636 SENTENÇA “B”
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001657-27.2010.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos Vistos, em sentença. O exequente informou o levantamento dos valores e não indicou prosseguimento ao feito. Assim, satisfeita a obrigação pela via judicial, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Sem honorários na fase de cumprimento de sentença, à vista da ausência de conflito acerca dos cálculos. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. Santos, data da assinatura eletrônica. Diogo Henrique Valarini Belozo Juiz Federal Substituto