Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIEL JACINTO DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MANOEL PATRICIO - SP279243
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A TIPO B 1- Tendo sido depositado o valor do requisitório, o exequente apresentou cálculos referentes a diferença remanescente (ID 69987051). Intimado, o executado ofereceu impugnação (ID 91803822). 2- Remetidos os autos ao contador judicial, aquele setor apresentou informação apontando não existir saldo devedor (ID 250530449). 3- Intimado a se manifestar, o executado silenciou, o que faz presumir concordância com o parecer contábil e, portanto, satisfeita a execução. 4- Por essa razão, JULGO EXTINTA a execução nos termos do disposto no art. 924, I do Código de Processo Civil. 5- Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Registre-se. Publique-se e intimem-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006089-79.2016.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos