Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIZANDRA MENESES PETINARI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NUNILA ROMERO SARAVY - MS15975 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RACHEL CAROLINA DE ARRUDA MACHADO - MS16274
EXECUTADO: SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS NO ESTADO DE MS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WAGNER ALMEIDA TURINI - MS5541 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROBERTO SANTOS CUNHA - MS8974 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DESPACHO 1 -
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002029-57.2020.4.03.6000 Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição de Id. 352105558, que alega a nulidade da intimação do SINDIMÓVEIS/MS para pagamento do valor devido nestes autos e possível nulidade da parte final da decisão de Id. 55667879, que o condenou em verba honorária e multa. Prazo: 10 (dez) dias. 2 - No mesmo prazo, deverá trazer o valor atualizado da suposta dívida. 3 - Intime-se a EMGEA para se manifestar sobre as petições de Id. 352105558 e 329783598, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Destaco, desde logo, que o valor depositado pelo SINDIMÓVEIS/MS em Id. 279573288 é o valor integral da dívida inicialmente cobrada e que já foi integralmente quitada pela CEF, com levantamento pela exequente em Id. 253100430. Assim, eventual dívida cobrada por ela se refere unicamente aos ônus sucumbenciais, na forma da decisão de Id. 55667879, cuja regularidade será posteriormente apreciada. 5 - Decorridos os prazos acima, venham conclusos para decisão. Intimem-se. Campo Grande, assinado e datado digitalmente.