Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: NUCLEO SERVICE SOLUCOES EM INFORMATICA SS LTDA - ME, GILBERTO PEREIRA, LEONARDO DE SOUZA PEREIRA Advogado do(a)
EMBARGANTE: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI - SP258423 Advogado do(a)
EMBARGANTE: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI - SP258423 Advogado do(a)
EMBARGANTE: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI - SP258423
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EMBARGADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, NEI CALDERON - SP114904-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 D E S P A C H O 1-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0002027-71.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a embargante para que efetue o pagamento voluntário do débito, conforme petição e memória de cálculo apresentadas, corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Ressalte-se que, não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, caput e §1º). 3- Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput). 4- Comprovado o pagamento do débito via depósito judicial, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, informar seus dados bancários (banco, agência, conta, CPF/CNPJ) necessários à efetivação da transferência eletrônica dos valores vinculados aos autos (integral ou parcial/incontroverso, em caso de impugnação), conforme autoriza o parágrafo único do art. 906 e §8º do art. 525, ambos do CPC. 5- Cumprido, expeça-se ofício ao PA desta Justiça Federal para providências. 6- Vale dizer, às partes incumbe a apresentação dos cálculos, e em havendo divergência entre os que forem apresentados, a solução da controvérsia demanda prova pericial, vez que o setor de cálculo é mero auxiliar do juízo em questões simples, como a atualização da conta apresentada, ou, como diz o Provimento, "no que tange a aspectos aritméticos". 7- Decorrido o prazo sem pagamento do débito, apresente a Exequente demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, acrescido de multa e de honorários (CPC, art. 523, §1º), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento (sobrestado). 8- Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença. Int. SãO PAULO, 7 de julho de 2022.