Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: ELTON APARECIDO PICOLI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ARTESIO SAMPAIO DIAS JUNIOR - SP280259 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALEX VINCO DA SILVA - SP455621 DESPACHO 1. ID nº 556949391:
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000085-56.2022.4.03.6127
Trata-se de pedido formulado pela(o) exequente para intimação da parte executada quanto à abertura de prazo para adesão à transação prevista no Edital nº 1/2025-PGF/AGU. A(o) exequente esclarece que a medida possibilita a “regularização de débitos inscritos em dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais, desde que inscritos no Sistema AGU de Inteligência Jurídica – SUPER SAPIENS até 01/11/2024, com valor consolidado, por crédito, de até 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos da legislação aplicável.” Acrescenta que “... a adesão deverá ocorrer, por iniciativa do devedor, por meio digital, mediante acesso à Plataforma ‘Resolve Dívidas AGU’, cujo prazo encontra-se aberto de 5 de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026”. 2. Inicialmente, cumpre destacar que, se tratando de programa para regularização de débitos fiscais, realizado na esfera administrativa, eventual intimação da parte executada deverá ser realizada pelo próprio órgão interessado. Entretanto, considerando que no presente feito a parte executada está representada por advogado e que eventual adesão do devedor ao programa corrobora com tratamento racional das execuções fiscais, defiro a primeira parte do pedido formulado pela(o) exequente. Assim, fica a parte executada intimada, mediante publicação/disponibilização deste despacho, acerca da abertura de prazo para adesão à transação de prevista no Edital nº 1/2025-PGF/AGU. Por fim, acrescento que caberá à(ao) exequente noticiar nos autos a formalização de acordo. 3. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, consoante despacho ID nº 313442138. Int.-se e cumpra-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal