Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDECI VICENTE DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA - SP333911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000247-44.2018.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba Vistos e examinados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da ação ordinária em epígrafe movida por VALDECI VICENTE DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Em Id 271780174/271780176, o réu informou já ter cumprido a obrigação concernente à anotação do tempo de trabalho do autor, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer. Intimado acerca do cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, o autor manifestou-se nos autos em Id 273723755, informando a satisfatividade da execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 925, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Custas “ex lege”. Sem honorários. P.R.I. Sorocaba, data lançada eletronicamente. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal Substituto