Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
EXECUTADO: R V SAMPAR & CIA LTDA - EPP, CARLOS ROQUE SAMPAR, JORDAN FARES SAMPAR Advogados do(a)
EXECUTADO: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO - SP225214, LUCAS PEREIRA ARAUJO - SP347021 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000520-47.2018.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos, etc. Considerando a informação da CEF acerca da negociação extrajudicial do débito, com pedido de extinção do feito (id. 270142392) JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação das custas e honorários advocatícios, uma vez que já devidamente quitados. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 13 de junho de 2023.