Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEIDE GOULART DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDMUR ADAO DA SILVA - SP194487
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: NEIDE GOULART DA SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDMUR ADAO DA SILVA - SP194487 Obs.: a referência ao número de folhas considerou o download do processo pelo formato PDF, em ordem crescente. SENTENÇA – Tipo “B”
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000010-12.2015.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, decorrente de ação de conhecimento, proposta por NEIDE GOULART DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Apresentados os cálculos de liquidação pelo exequente (fls. 297/299, id 55276995), o executado manifestou concordância (fl. 319, id 118404050), razão pela qual foi expedido o Ofício Requisitório n. 20220020620 (fl. 323/324). Comprovante do pagamento (fls. 327). Em que pese intimado para manifestar-se em relação à satisfação integral do seu crédito, o exequente quedou-se inerte. (fl. 326, id 242357618) É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios já incluídos. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (pc)