Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO - SP124071, NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI - SP180615, RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA - SP110862 D E S P A C H O Ciência do desarquivamento dos autos. Id 283655054: Pleiteia a parte autora o levantamento dos depósitos judiciais realizados em garantia do presente feito. Explica que o crédito tributário consubstanciado no Processo Administrativo nº 13808.000987/95-81, objeto da garantia em voga, foi desconstituído pela coisa julgada formada nos autos do Processo nº 0003371-34.2010.403.6100, de modo que é necessário o imediato levantamento dos depósitos judiciais atrelados à conta nº 1181.635.00004752.9, efetuados em 13/08/2013, tendo em vista a extinção dos débitos até então garantidos por estes valores. Manifeste-se a União Federal sobre o requerimento. Não apresentando oposição, fica autorizado o levantamento do saldo total depositado na conta judicial nº 1181.635.00004752-9 em favor da parte autora. Expeça-se o ofício de transferência em favor da parte autora, observados os dados bancários indicados. O ofício deverá ser encaminhado via correio eletrônico, devendo a agência bancária da CEF 1181 confirmar o seu cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias. Realizada a transferência, retornem os autos ao arquivo. Int. SãO PAULO, 24 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003371-34.2010.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo