Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BENEDITO EDUARDO LOPES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, CARLA MARIA WELTER BATISTA - SP258654
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190 Obs.: a referência ao número de folhas considerou o download do processo pelo formato PDF, em ordem crescente. SENTENÇA – Tipo “B”
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000081-84.2016.4.03.6331 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, decorrente de ação de conhecimento, proposta por BENEDITO EDUARDO LOPES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Comprovante(s) de pagamento(s) juntado(s) aos autos. Foi noticiada nos autos pela empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL a cessão dos créditos devidos no presente feito em seu favor (fls. 474/632). A habilitação da empresa foi deferida para posterior levantamento da quantia pela cessionária. Os valores foram transferidos para a conta indicada pela cessionária e exequente (fls. 646/647 e 652/653). Comprovantes de transferências (fls. 667/669 e 671). É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (nr)