Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: DANIEL CORREA - SP251470-A, CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI - DF20485-A, ANDERSON CHICORIA JARDIM - SP249680-A, AIRTON GARNICA - SP137635-A
APELADO: LEILA DE ARAUJO MIGUEL, JORGE MIGUEL NETO, NADIA DE ARAUJO MIGUEL, ROBERTO DE ARAUJO MIGUEL Advogado do(a)
APELADO: IRINEU VARGAS - SP157210 Advogado do(a)
APELADO: IRINEU VARGAS - SP157210 Advogado do(a)
APELADO: IRINEU VARGAS - SP157210 Advogado do(a)
APELADO: IRINEU VARGAS - SP157210 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Decorridos os prazos sem a manifestação da parte autora sobre a proposta de acordo oferecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, determino o sobrestamento do presente feito. Int. São Paulo, 12 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000839-85.2009.4.03.6112 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS