Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: OSAEC - ORGANIZACAO SANTO ANDREENSE DE EDUCACAO E CULTURA S/S LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO DE ANDRADE - SP225479 D E S P A C H O Tendo em vista que até o presente momento as diligências para localização de bens do(s) executado(s) restaram insuficientes, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, com remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição, como requerido pelo exequente. Na hipótese de manifestação do Exequente requerendo prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005095-21.2021.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André Intime-se. SANTO ANDRÉ, 12 de agosto de 2022.