Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SANTA LOPES MARCATO Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004270-40.2021.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença, conforme o ID 123567474 – fls. 20/25, pela qual se busca o recebimento das parcelas atrasadas de benefício previdenciário, bem como o pagamento das verbas sucumbenciais. Os ofícios requisitório/precatório foram expedidos (ID 250428365 e ID 250428366), conforme a determinação da decisão ID 250168645. Tendo em vista que o(s) depósito(s) já efetuado(s) na(s) conta(s) respectiva(s) (ID 258507793 e ID 258507796) atende(m) ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID. 276557618) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações. 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos vinculados a este processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal