Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCO ANTONIO RODRIGUES Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA - SP479742, MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA - SP210226
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 328101603: Tendo em vista que o presente feito não tramita sob segredo de justiça, o peticionante poderá acompanhar o andamento, a seu critério. Desse modo, determino sua exclusão da autuação, já que não mais representa o autor (ID 340491687). Tendo em vista que o novo mandato conferido (ID 340491669) já foi anotado na autuação, diante das regras de distribuição do ônus da prova (CPC, artigo 373), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, com base no artigo 369 do referido Código, justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, inciso I, do diploma processual. Caso haja requerimento de produção de provas, abra-se conclusão. De outro modo, sobreste-se conforme determinado no ID 269723946.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005407-03.2020.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos