Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CAMPOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO RUI - SP100010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA - SP225013 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005439-65.2012.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Carlos Alberto Campos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando recebimento dos valores atrasados referente à concessão do benefício previdenciário e os honorários advocatícios de sucumbência. Intimado, o executado apresentou os cálculos de liquidação da sentença (ID 98296181). Ante a concordância pela exequente quanto aos cálculos apresentados (ID 150692823), os Ofícios Requisitório/Precatório foram expedidos (IDs 250196088 e 250196089) e transmitidos ao TRF para pagamento (ID 253735140). Após o pagamento dos Ofícios Requisitórios (IDs 258501433 e 258501435) vieram os autos conclusos para sentença. Considerando que os valores pagos atendem ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID 276645404) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações: 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos apreendidos vinculados a este processo Nada sendo requerido e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São José do Rio Preto-SP, datado e assinado digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal