Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: AUTO POSTO RECANTO PARAISO LTDA, JOSE PAULO PESSOA MENDES, SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES, FERNANDO AGUILERA GODOY, LEILA BRANDAO ARRUDA, GESMO SIQUEIRA DOS SANTOS, ELIZABETE DA COSTA GARCIA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DURVAL DAVI LUIZ - SP110117 D E S P A C H O 1)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009721-91.2008.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Intime-se a parte executada a efetuar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 241,63 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União. O pagamento deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União (GRU), código 18710-0, na Caixa Econômica Federal - CEF, devendo a parte executada providenciar a juntada, nestes autos, do comprovante de recolhimento. Se for o caso, expeça-se mandado ou carta de intimação. Cumprido o acima determinado e não se tratando de situação prevista no item 2 descrito abaixo, remetam-se os autos ao arquivo, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 2) No caso de não recolhimento das custas remanescentes, cumpra-se o artigo 16 da Lei 9.289, de 04 de julho de 1996, atentando-se para o Ofício nº. 402/2011-PSFN/CAMPI/GAB DE 17/06/2011. Na efetivação do item 2 desta decisão e não havendo manifestação, arquivem-se os autos SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. Caso haja resposta positiva quanto à inscrição, remetam-se os autos ao arquivo, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. Intime-se e cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.