Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CIDADE VICENTINA FREDERICO OZANAM ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOELCIO DE CARVALHO TONERA - SP171357-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SANDRO DALL AVERDE - SP216775-E
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000467-60.2009.4.03.6105 Intime-se a exequente a juntar aos autos o contrato de honorários no prazo de 15 dias. Com a juntada, tendo em vista a concordância da exequente, ID 361794400, com os cálculos da União ID 436657491, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos da resolução vigente, ficando deferido o destaque de honorários contratuais conforme requerido na petição ID 361794400, de acordo com o contrato de honorários juntado. Caso não seja juntado o contrato, a requisição deverá ser feita em nome da exequente. Com a expedição dê-se vista às partes e nada sendo requerido, tornem conclusos para transmissão. Após o pagamento, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, tendo em vista a sentença de extinção ID 346238488. Int. CAMPINAS, 4 de maio de 2026. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta