Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DOVER DO BRASIL LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO SALVADOR MARTHO - SP146743, SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR - SP50371, TANIA MARA FERREIRA - SP28859
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 318145034 -
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005437-84.2010.4.03.6100
Trata-se de novo pedido formulado pela exequente, em face dos questionamentos apontados pela CEF conforme o ID 315966068. Considerando a informação encaminhada pela própria CEF de que a alíquota informada só se aplica a aplicações financeiras e da nova manifestação da autora solicitando dentre outros, que não haja incidência de IR, encaminhe-se e-mail resposta à CEF/PAB-JUSTIÇA FEDERAL, para que não haja retenção de Imposto de Renda sobre os valores que serão objetos de levantamento, cabendo a autora futuramente, fazer os devidos acertos em sua declaração anual de renda. Noticiados o levantamento dos valores, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. São Paulo, 8 de maio de 2024 MYT