Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RUBENS CROCE, GILBERTO SOLANO FILHO, INES BERNARDETE DA SILVA E SILVA SUCEDIDO: CLAUDIO RIBEIRO CALDAS, TELESPHORO CARLOS DA SILVA SUCESSOR: MARIA DEL PILAR FERRER CAMARA, ODETE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANIS SLEIMAN - SP18454 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDISON FERREIRA PINTO - SP111522
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANOVA - SP172065 TERCEIRO
INTERESSADO: NORBERTO GONCALVES SILVA, JUDMAN ATIVOS JUDICIAIS LTDA, SC CREDITOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO NORBERTO GONCALVES SILVA: ANIS SLEIMAN - SP18454 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JUDMAN ATIVOS JUDICIAIS LTDA: RENATA CESTARI FERREIRA - SP248617, BRUNA LURI KOGA - SP429256, GABRIELI SILVA DO NASCIMENTO - SP497293 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SC CREDITOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA: RENATA CESTARI FERREIRA - SP248617, BRUNA LURI KOGA - SP429256, GABRIELI SILVA DO NASCIMENTO - SP497293 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001640-11.2011.4.03.6183 Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 574399235 e 573653051: Defiro. Determino a expedição de OFÍCIO ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que proceda com a transferência bancária dos valores disponibilizados no PRC nº 20240182084, protocolo n.º 20240208471, da seguinte forma: 1) o montante existente na conta judicial 1181005143084126, em nome do beneficiário INES BERNARDETE DA SILVA E SILVA - CPF/CNPJ: 29736503801 deverá ser transferido para conta bancária da cessionária SC CREDITOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, junto ao Banco: Planner Corretora de Valores S.A., Código do Banco: 100, Agência: 0001, Conta Corrente/Poupança: 503720, Titular: SC CRÉDITOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CPF/CNPJ: 52.287.219/0001-17. 2) o montante existente na conta judicial 1181005143084118, em nome do beneficiário ANIS SLEIMAN (Contratual), CPF/CNPJ: 12652849891, deverá ser transferido para conta bancária de sua titularidade junto ao Banco: Caixa Econômica Federal, Agencia: 2206, Conta Poupança: 1288 – 753.537.614-3, Titular: ANIS SLEIMAN, CPF. 126.528.498-91. Não há isenção de imposto de renda. Informe a cessionária os dados do representante legal (nome e cpf) responsável pelo levantamento, bem como as informações acerca da tributação considerado a CEDENTE originária como contribuinte do imposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.