Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
07/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Ourinhos com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
PRIMO JOSE AMANCIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIANO GAMA RICCI
OAB/SP 216530·CPF·Representa: Autor
LUCAS SABOLESKI CAETANO SILVA
OAB/SP 407307·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
25/04/2023, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: PRIMO JOSE AMANCIO - ME, PRIMO JOSE AMANCIO, CILENE MIRIAN GIRALDI AMANCIO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS SABOLESKI CAETANO SILVA - SP407307 D E S P A C H O Tendo em vista o pedido do executados (Num 259606893), os documentos anexados (Num. 259606893 - Pág. 2 – extrato de poupança e detalhamento da ordem judicial), a concordância da CEF (Num. 247173404) e a determinação contida na sentença, extinta pelo pagamento (Num. 140673653), devidamente transitada em julgado (Num. 169818673), oficie-se ao Banco do Brasil, agência 0160 para que proceda ao imediato desbloqueio do valor de R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos) da conta poupança nº 1077333, variação 51, mantida na agência 0160, do Banco do Brasil, de titularidade de PRIMO JOSE AMANCIO - CPF: 025.806.178-25, originária dos autos da ação de Execução nº 5000287-15.2017.4.03.6125. Consigno o prazo de 10 (dez) dias para que a instituição bancária informe a este Juízo sobre a efetivação do desbloqueio em nome do beneficiário. Cópia desta decisão poderá servir como Ofício, a ser encaminhado pelo meio mais célere à Agência 0160, do Banco do Brasil, na rua Treze de Maio, 489, centro, Pirajuí/SP, CEP 16600-000, e’mail: [email protected] para cumprimento do ora determinado. Expeça-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Cópia desta servirá, se necessário, como CARTA PRECATÓRIA a ser distribuída ao JUÍZO DISTRIBUIDOR DE PIRAJUÍ/SP, para cumprimento do ora determinado, na 0160, do Banco do Brasil, na rua Treze de Maio, 489, centro, Pirajuí/SP, CEP 16600-000. Informa-se que este juízo está localizado na Av. Rodrigues Alves, n. 365, Vila Sá, Ourinhos-SP, CEP 19900-000, fone (14) 3302-8200. Os autos podem ser acessados através do seguinte link: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/U72463AEF0 Tudo cumprido, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000287-15.2017.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
29/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2022, 15:33
Mero expediente
25/11/2022, 18:16
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 14:58
Julgamento em Diligência
25/11/2022, 14:57
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 09:00
Desarquivamento
15/08/2022, 08:59
Baixa Definitiva
06/06/2022, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: PRIMO JOSE AMANCIO - ME, PRIMO JOSE AMANCIO, CILENE MIRIAN GIRALDI AMANCIO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS SABOLESKI CAETANO SILVA - SP407307 D E S P A C H O Num.245692895:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000287-15.2017.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
trata-se de requerimento formulado em favor do executado Primo José Amâncio. Ocorre que não há nos autos qualquer procuração que outorgue poderes para tanto. Sendo assim, intime-se o subscritor do requerimento mencionado acima, Dr. LUCAS SABOLESKI CAETANO SILVA, OAB/SP 407.307, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, sob pena de ineficácia dos atos praticados, devendo encartar aos autos procuração que detenha poderes para litigar em nome do executado Primo José Amâncio. Silente, retornem os autos ao arquivo. Cumprida a determinação supra e, a fim de instruir o requerimento Num. 245692895, apresente o executado Primo José Amâncio extrato bancário dos meses de julho e agosto de 2021, do Banco do Brasil, relativo à conta bloqueada nº 1077333, de titularidade de Primo José Amâncio, CPF: 025.806.178-25, no prazo supra. Após, tornem os autos imediatamente conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.