Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARINA MILAN ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNA ROGATO RIBEIRO - SP383902 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VITOR BASTOS FREITAS DE ALMEIDA - SP446302
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017759-36.2019.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARINA MILAN em face da UNIÃO, visando o pagamento de condenação principal e honorários advocatícios. Acolhidos os cálculos apresentados pela parte exequente. Homologado o valor da execução em R$ 1.934,67, em fevereiro de 2023 (ID nº 342386597). Pela informação contida no ID nº 362578806, constatou-se que os cálculos se encontravam em desacordo com o novo procedimento referente aos juros, qual seja, valor total de juros de mora até 12/2021 e juros Selic a partir de então. Autos remetidos à Contadoria Judicial (ID nº 362582096). Parecer no ID nº 363014927. Concordância da parte executada (ID nº 365830184). É o relatório do essencial. Decido. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o parecer da Contadoria Judicial (ID nº 363014927). No prazo acima assinalado, promova a indicação do(a) beneficiário(a) do ofício requisitório de pequeno valor, a título de honorários advocatícios, com a indicação do documento "ID" e a respectiva página em que se encontra o instrumento procuratório, com poderes para receber e dar quitação no feito. Promova, ainda, a indicação do valor do PSS a ser retido, se o caso, no tocante à condenação principal. Ademais, tratando-se de rendimento do trabalho ou aposentadoria e pensão, referente a mais de um mês, a ser recebido em uma única parcela, o IRPF deverá ser calculado com a aplicação da Tabela Progressiva da Receita Federal, sendo necessária, para tanto, a indicação de informações adicionais, entre elas o número de meses relativos a exercícios anteriores, que compõem os cálculos de liquidação e o respectivo valor, bem como eventuais deduções permitidas pelo art. 5º da IN 1.127, de 07/02/0211. Com o cumprimento da presente decisão e preclusas as vias impugnativas, observados os ditames expostos no art. 8º da Resolução CJF nº 822 de 20/03/2023, expeça-se: - ofício requisitório de pequeno valor no valor de R$ 934,67 (R$ 738,24 de principal, R$ 0,00 de juros simples e R$ 196,43 de juros Selic), em 28/02/2023, em favor de MARINA MILAN - CPF: 128.044.008-24, a título de condenação principal; e - ofício requisitório de pequeno valor no valor de R$ 1.000,00 (R$ 1.000,00 de principal e R$ 0,00 de juros), em 28/02/2023, em favor do(a) beneficiário(a) a ser indicado(a) pela parte exequente. Friso, outrossim, que deverá constar do formulário a data do ajuizamento da ação (24/09/2019), certidão de trânsito em julgado para as partes (29/04/2024), a data da concordância da União (21/08/2024), informação de pagamento liberado ao beneficiário, bem como atualização de valores pela taxa Selic, nos termos das Emendas Constitucionais nºs 113/2021 e 114/2021. Ademais, de acordo com a Resolução CJF nº 822/2023, os valores relativos às requisições serão objeto de atualização pelo E. TRF da 3ª Região, por ocasião do respectivo pagamento. Os beneficiários dos ofícios precatórios e requisitórios de pequenos valores deverão atentar para a identidade entre a grafia de seu nome ou denominação social da empresa e a constante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), haja vista que eventuais discrepâncias de dados propiciam o cancelamento do respectivo ofício junto ao Egrégio TRF da 3ª Região. À CPE: 1 - Publique-se e intime(m)-se. 2 - Com o cumprimento da presente decisão pela parte exequente e preclusas as vias impugnativas, expeça-se requisição de pagamento, nos termos acima delineados. 3 - Após, intimem-se as partes a se manifestarem sobre o teor, no prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Sobrevindo concordância das partes ou restando silentes, venham os autos conclusos para transmissão ao E. TRF da 3ª Região. 5 - Com a transmissão, dê-se ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias. 6 - Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha informação acerca do pagamento. São Paulo, data da assinatura eletrônica.