Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MIRIAM VIEIRA SANTOS, JEAN MAX JUNIOR NAPOLITANO, JOSIANE VIEIRA DA SILVA, JULIANA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA - SP333911 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL HENRIQUE RIPAMONTE - SP504488
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados independentemente de alvará ou ofício de transferência, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002917-29.2016.4.03.6105