Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ANA RITA REPRESENTANTE: FRANCISCO DONIZETE STOCCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: NOE BORGES DA CUNHA JUNIOR - SP369832-A,
EXECUTADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXECUTADO: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA NOLASCO - SP401816-A S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000270-52.2022.4.03.6141
Vistos. Diante do pagamento do débito ora executado pela parte executada, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo,bem como restituam-se eventuais valores ainda depositados nos autos. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. SãO VICENTE, 10 de janeiro de 2023