Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - SP401817-A
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO FORTES FONSECA Advogado do(a)
EXECUTADO: DARCI DE ANDRADE CARDOSO - SP30760 S E N T E N Ç A Considerando a informação da Exequente quanto ao acordo realizado na via administrativa (ID 357116324), JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000315-28.2022.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá