Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO FERNANDES MORENO Advogado do(a)
AUTOR: SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA - SP218826
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A parte autora ajuíza a presente demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social, visando a obtenção do benefício previdenciário da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. O pedido de justiça gratuita foi indeferido e foi determinado ao autor promover o recolhimento das custas iniciais devidas, sob pena de extinção (ID 254514287). Regularmente intimado, o autor comunica a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça (ID 257102102). O Agravo de Instrumento foi negado pelo E. TRF da 3ª Região e em decisão de ID 258444850 foi determinado o recolhimento das custas processuais devidas. Em petição de ID260891945 o autor requer a desistência da presente ação. Homologo a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando a desistência da ação antes mesmo de apresentada a resposta, deixo de fixar os honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Considerando o teor da certidão lançada (ID 276376006) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações: 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos apreendidos vinculados a este processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000457-68.2022.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto