Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogados do(a)
EXECUTADO: MIRIA ROBERTA SILVA DA GLORIA GLUECK - MG159399, PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - SP340947-A S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5024137-08.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença. Tendo em vista a satisfação integral do crédito, com o pagamento dos honorários sucumbenciais, mediante GRU (ID 274165245), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. SÃO PAULO, 7 de julho de 2023. 8136