Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR - SP100172
REU: ALERT CORRETORA DE SEGUROS LTDA, LUIZ PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA, ADRIANA BERNINI LIMA Advogados do(a)
REU: NATHALIA MARIA DA SILVA - SP391147, SERGIO AUGUSTO RICHARDELLI VELOSO - SP122567 Advogado do(a)
REU: PATRICIA MARIA MOTA DE MOURA GUIMARAES - SP265915 Advogado do(a)
REU: SERGIO AUGUSTO RICHARDELLI VELOSO - SP122567 S E N T E N Ç A Considerando a informação da Autora quanto ao acordo realizado na via administrativa (ID 336706191), JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5001807-89.2021.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá