Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HESANORI OKABE, RUBENS FRANCISCO RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON LUIZ NUNES DE FREITAS - SP167588 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON LUIZ NUNES DE FREITAS - SP167588
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA – Tipo “B”
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001133-74.2017.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, decorrente de ação de conhecimento, proposta por HESANORI OKABE e RUBENS FRANCISCO RIBEIRO em face do UNIAO FEDERAL. Apresentados os cálculos de liquidação pelos exequentes (fls. 295/300), o executado manifestou concordância (fl. 302, id 130791509), razão pela qual foram expedidos os Ofícios Requisitórios n. 20220028050 (fl. 304/305), n. 20220028060 (fls. 306/307) e n. 20220028072 (fls. 308/309). Comprovantes dos pagamentos (fls. 313/315). Os exequentes, instados a se pronunciarem, quedaram-se inertes, presumindo-se a satisfação do crédito. É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios já incluídos. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (pc)