Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COMERCIAL HSIUN DA LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: JOSE GUTEMBERG DE SOUZA DANTAS - SP188995, ROMILDA CRISTINE SOARES MICHELETTE - SP120632
REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Ciência às partes acerca do trânsito em julgado (Id 260046306) para eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais requerido, remeta-se ao arquivo. Quanto ao pedido de reconsideração formulado pela parte autora (Id 261816482 e anexo), incabível o acolhimento, uma vez que pleiteado após o trânsito em julgado. Intimem-se. Cumpram-se. Santos, data da assinatura eletrônica
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002536-65.2018.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos