Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALE NUTRY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON MARCOS SILVA - SP218069, CARLOS ALEXANDRE LOPES RODRIGUES DE SOUZA - SP201346, JOSE JULIANO MARCOS LEITE - SP313540
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002955-18.2014.4.03.6103
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Decido. Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pelo(a) réu/ré, por meio do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s) (ID313688151).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. A teor do artigo 49, §1º da Resolução nº 822/2023 – CJF, fica a parte exequente intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) depositada(s) e proceder ao respectivo saque. Após o trânsito em julgado da presente arquivem-se, na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura digital. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Juíza Federal