Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAGALI VENTILII MARQUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES - SP228597
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Na presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 7 de fevereiro de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005758-07.2019.4.03.6104