Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001529-49.2011.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília SUCESSOR: ANTONIO DONIZETE PEREIRA DOS SANTOS, IVAN D LUCA DOS SANTOS SUCEDIDO: IVONE D LUCA DOS SANTOS Advogados do(a) SUCESSOR: MARILIA VERONICA MIGUEL - SP259460,
Vistos. Confirme a parte autora, em 10 (dez) dias, o levantamento do valor depositado. No silêncio ter-se-á por confirmado o pagamento e atendido o disposto no artigo 34 da Resolução PRES 482/2021, do TRF da 3ª Região, devendo a zelosa serventia promover o arquivamento dos autos. Intime-se e cumpra-se. Marília, 29 de setembro de 2022.