Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A, DRAGABRAS SERVICOS DE DRAGAGEM LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO OCTAVIO FRANCO MORGERO - SP183631 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FREDERICO SPAGNUOLO DE FREITAS - SP186248 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO GONCALVES - SP121186 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATA CRISTINA RABELO GOMES - SP215582-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS WAHLE - SP120025-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN - SP361418-B
EXECUTADO: METROPOLITANA DE ENGENHARIA & COMERCIO EIRELI, DTA ENGENHARIA LTDA, JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA., VAN OORD SERVICOS DE OPERACOES MARITIMAS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERNANDO LUIS LAMBERT SIRIANI - SP123950 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAPHAEL LUIZ TOMAS SALGADO - SP207485 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RENAN BELOTO DOS SANTOS - SP352652 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KAIQUE ILDEFONSO MELADO RAMIRES SAPATA DESPACHO Petição id. 415485314: suspendo, por ora, a determinação contida no r. despacho id. 415118571. Ante a notícia de pagamento referente à cota-parte de DTA ENGENHARIA LTDA, requeira a exequente, em 05 (cinco) dias, o que for de seu interesse ao prosseguimento. Int. Santos, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003435-92.2020.4.03.6104
03/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2025, 19:20
Mero expediente
01/09/2025, 19:31
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 15:21
Mero expediente
27/08/2025, 19:22
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A, DRAGABRAS SERVICOS DE DRAGAGEM LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS WAHLE - SP120025-B, PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN - SP361418-B, RENATA CRISTINA RABELO GOMES - SP215582-B Advogados do(a)
EXEQUENTE: FREDERICO SPAGNUOLO DE FREITAS - SP186248, MARCO ANTONIO GONCALVES - SP121186, RODRIGO OCTAVIO FRANCO MORGERO - SP183631
EXECUTADO: METROPOLITANA DE ENGENHARIA & COMERCIO EIRELI, DTA ENGENHARIA LTDA, JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA., VAN OORD SERVICOS DE OPERACOES MARITIMAS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: RAPHAEL LUIZ TOMAS SALGADO - SP207485, RENAN BELOTO DOS SANTOS - SP352652 Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO LUIS LAMBERT SIRIANI - SP123950 Despacho: Não havendo notícia de pagamento voluntário efetuado tempestivamente, requeira a parte exequente o que de seu interesse ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, com os autos sobrestados. Int. Santos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003435-92.2020.4.03.6104
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A, DRAGABRAS SERVICOS DE DRAGAGEM LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO OCTAVIO FRANCO MORGERO - SP183631 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FREDERICO SPAGNUOLO DE FREITAS - SP186248 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO GONCALVES - SP121186 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATA CRISTINA RABELO GOMES - SP215582-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS WAHLE - SP120025-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN - SP361418-B
EXECUTADO: METROPOLITANA DE ENGENHARIA & COMERCIO EIRELI, DTA ENGENHARIA LTDA, JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA., VAN OORD SERVICOS DE OPERACOES MARITIMAS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERNANDO LUIS LAMBERT SIRIANI - SP123950 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAPHAEL LUIZ TOMAS SALGADO - SP207485 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RENAN BELOTO DOS SANTOS - SP352652 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KAIQUE ILDEFONSO MELADO RAMIRES SAPATA DESPACHO Petição id. 415485314: suspendo, por ora, a determinação contida no r. despacho id. 415118571. Ante a notícia de pagamento referente à cota-parte de DTA ENGENHARIA LTDA, requeira a exequente, em 05 (cinco) dias, o que for de seu interesse ao prosseguimento. Int. Santos, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003435-92.2020.4.03.6104
03/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2025, 19:20
Mero expediente
01/09/2025, 19:31
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 15:21
Mero expediente
27/08/2025, 19:22
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A, DRAGABRAS SERVICOS DE DRAGAGEM LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS WAHLE - SP120025-B, PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN - SP361418-B, RENATA CRISTINA RABELO GOMES - SP215582-B Advogados do(a)
EXEQUENTE: FREDERICO SPAGNUOLO DE FREITAS - SP186248, MARCO ANTONIO GONCALVES - SP121186, RODRIGO OCTAVIO FRANCO MORGERO - SP183631
EXECUTADO: METROPOLITANA DE ENGENHARIA & COMERCIO EIRELI, DTA ENGENHARIA LTDA, JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA., VAN OORD SERVICOS DE OPERACOES MARITIMAS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: RAPHAEL LUIZ TOMAS SALGADO - SP207485, RENAN BELOTO DOS SANTOS - SP352652 Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO LUIS LAMBERT SIRIANI - SP123950 Despacho: Não havendo notícia de pagamento voluntário efetuado tempestivamente, requeira a parte exequente o que de seu interesse ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, com os autos sobrestados. Int. Santos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003435-92.2020.4.03.6104
04/04/2025, 00:00
Mero expediente
03/04/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 17:57
Expedida/certificada
18/10/2024, 14:03
Mero expediente
17/10/2024, 18:59
Evolução da Classe Processual
15/10/2024, 12:20
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 15:41
Trânsito em julgado
17/05/2024, 20:05
Ato ordinatório
06/05/2024, 19:05
Ato ordinatório
06/05/2024, 19:05
Publicação
17/04/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: METROPOLITANA DE ENGENHARIA & COMERCIO EIRELI, DTA ENGENHARIA LTDA, JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA., VAN OORD SERVICOS DE OPERACOES MARITIMAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDO LUIS LAMBERT SIRIANI - SP123950 Advogados do(a)
REQUERENTE: RAPHAEL LUIZ TOMAS SALGADO - SP207485, RENAN BELOTO DOS SANTOS - SP352652
REQUERIDO: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A, DRAGABRAS SERVICOS DE DRAGAGEM LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: JOSE CARLOS WAHLE - SP120025-B, PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN - SP361418-B, RENATA CRISTINA RABELO GOMES - SP215582-B Advogados do(a)
REQUERIDO: FREDERICO SPAGNUOLO DE FREITAS - SP186248, RODRIGO OCTAVIO FRANCO MORGERO - SP183631 S E N T E N Ç A
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5003435-92.2020.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
Cuida-se de pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, ajuizado por Metropolitana de Engenharia e Comércio Eireli em face de Autoridade Portuária de Santos S.A. (antiga CODESP) e Dragabras Serviços de Dragagem LTDA., com o intuito de obter provimento jurisdicional que, liminarmente, determine à SPA, em cumprimento ao item 8.19 do Edital do Pregão Eletrônico nº 45/ 2016, conceda à autora a possibilidade de ofertar lance inferior ao mais bem classificado na etapa competitiva do certame ou, subsidiariamente, suspenda o pregão eletrônico até o julgamento definitivo da ação principal. Originalmente distribuído à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos/SP, aquele juízo indeferiu a antecipação de tutela (id. 33253239 – Pág. 57/58). A parte autora requereu a emenda da petição inicial para incluir na lide, na condição de litisconsortes ativas, as demais sociedades empresariais licitantes, JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA., DTA ENGENHARIA LTDA e VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. (id. 33253239 – Pág. 70/72) DTA Engenharia LTDA. juntou petição, aderindo às razões de Metropolitana de Engenharia e Comércio Eireli, requereu sua inclusão no polo ativo e ratificou os pedidos formulados (id. 33253239, páginas 79/81 e id. 33253243, página 01). Ambas as requeridas apresentaram contestações, por meio das quais foi apontada a perda superveniente do interesse de agir em razão da celebração do contrato oriundo da licitação. Impugnou-se também o valor atribuído à causa (id. 33253247 – Pág. 9/24 e 29/47). Houve réplica (id. 33253250 – Pág. 58/62; id. 33253753 – Pág. 1/11). Noticiada a renúncia aos poderes outorgados pela autora ao patrono, Dr. Fernando Luís Lambert Sirini, não foi possível localizar Metropolitana de Engenharia e Comércio Eireli para fins de intimação pessoal em razão de mudança de endereço (id. 33253756 – Pág. 2/8). O MM. Juiz Estadual declinou da competência em favor da Justiça Federal (id. 33253756 – Pág. 4/5). Redistribuídos os autos a esta 4ª Vara Federal, a coautora DTA Engenharia LTDA. ratificou os pedidos, confirmou seu entendimento sobre a persistência do interesse de agir, pugnou pela rejeição à impugnação do valor da causa e requereu nova tentativa de intimação da autora original, deferida, porém a diligência restou negativa (id. 262123300, p. 37). Buscando dar prosseguimento à demanda, proferi despacho nos seguintes termos: “(...) Antes de decidir, entre outras questões, sobre: 1) a permanência da coautora (original) Metropolitana de Engenharia e Comércio Eireli na lide; 2) a impugnação ao valor da causa; 3) a citação/intimação das demais sociedades empresariais licitantes (JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA. e VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA) para dizerem se têm interesse em integrar a lide; 4) a manutenção do interesse de agir, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento, junto à Caixa Econômica Federal, das custas judiciais no valor de 1% do valor atribuído à causa (mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38) ou, como lhe é possibilitado, meio por cento dessa quantia (artigo 14, I, da Lei nº 9.289/ 96), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.” (id. 284681936). Transcorrido o prazo sem manifestação, determinou-se a intimação pessoal da autora, a teor do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, para o recolhimento das custas (id. 305110408; id. 308038787). Outra vez, silenciou a parte demandante. Com efeito, na hipótese, não pode o juiz promover o impulso oficial do processo, dependendo, para que os autos tenham andamento, de ato a ser praticado pela autora. Embora tenha sido intimada, tanto por publicação como pessoalmente, não logrou a parte autora dar andamento à ação. Há evidente abandono unilateral do processo, conforme requereu a corré em sua petição id. 311028651.
Diante do exposto, patente o desinteresse, já que descumpriu encargo processual que lhe competia, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. As autoras arcarão com os honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dado à causa, à luz dos critérios estampados no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, a ser rateado entre as rés. Custas, na forma da lei. P. I. SANTOS, 4 de abril de 2024.
16/04/2024, 00:00
Abandono da causa
04/04/2024, 18:08
Conclusão (para julgamento)
11/01/2024, 14:29
Mero expediente
25/10/2023, 20:39
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 13:58
Ato ordinatório
10/05/2023, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: METROPOLITANA DE ENGENHARIA & COMERCIO EIRELI, DTA ENGENHARIA LTDA, JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA., VAN OORD SERVICOS DE OPERACOES MARITIMAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDO LUIS LAMBERT SIRIANI - SP123950 Advogados do(a)
REQUERENTE: RAPHAEL LUIZ TOMAS SALGADO - SP207485, RENAN BELOTO DOS SANTOS - SP352652
REQUERIDO: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A, DRAGABRAS SERVICOS DE DRAGAGEM LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: FREDERICO SPAGNUOLO DE FREITAS - SP186248, RODRIGO OCTAVIO FRANCO MORGERO - SP183631 Advogados do(a)
REQUERIDO: JOSE CARLOS WAHLE - SP120025-B, RENATA CRISTINA RABELO GOMES - SP215582-B Despacho:
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5003435-92.2020.4.03.6104
Cuida-se de pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, ajuizado por Metropolitana de Engenharia e Comércio Eireli em face de Santos Port Authority (antiga CODESP) e Dragabras Serviços de Dragagem LTDA., com o intuito de obter provimento jurisdicional que, liminarmente, determine à SPA que, em cumprimento ao item 8.19 do Edital do Pregão Eletrônico nº 45/ 2016, conceda à autora a possibilidade de ofertar lance inferior ao mais bem classificado na etapa competitiva do certame ou, subsidiariamente, suspenda o pregão eletrônico até o julgamento definitivo da ação principal. Originalmente distribuído à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos/ SP, aquele juízo indeferiu a antecipação de tutela. A parte autora requereu a emenda da petição para incluir o requerimento de citação e intimação das demais sociedades empresariais licitantes. DTA Engenharia LTDA. juntou petição, aderindo às razões de Metropolitana de Engenharia e Comércio Eireli, requereu sua inclusão no polo ativo e ratificou os pedidos daquela (id. 33253239, páginas 79/ 81 e id. 33253243, página 01). Ambas as requeridas apresentaram contestações, por meio das quais foi apontada a perda superveniente do interesse de agir em razão da celebração do contrato oriundo da licitação. Impugnou-se também o valor atribuído à causa. Houve réplica. Noticiada a renúncia aos poderes outorgados pela autora ao patrono, Dr. Fernando Luís Lambert Sirini, não foi possível localizar Metropolitana de Engenharia e Comércio Eireli para fins de intimação pessoal em razão de mudança de endereço. Redistribuídos os autos a esta 4ª Vara Federal, a coautora DTA Engenharia LTDA. ratificou os pedidos, confirmou seu entendimento sobre a persistência do interesse de agir, pugnou pela rejeição à impugnação do valor da causa e requereu nova tentativa de intimação da autora original, o que foi deferido, porém a diligência restou negativa (id. 262123300, p. 37). Pois bem. Antes de decidir, entre outras questões, sobre: 1) a permanência da coautora (original) Metropolitana de Engenharia e Comércio Eireli na lide; 2) a impugnação ao valor da causa; 3) a citação/ intimação das demais sociedades empresariais licitantes (JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA. e VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA) para dizerem se têm interesse em integrar a lide; 4) a manutenção do interesse de agir, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento, junto à Caixa Econômica Federal, das custas judiciais no valor de 1% do valor atribuído à causa (mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38) ou, como lhe é possibilitado, meio por cento dessa quantia (artigo 14, I, da Lei nº 9.289/ 96), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Santos, 25 de abril de 2023.
28/04/2023, 00:00
Mero expediente
25/04/2023, 19:01
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: METROPOLITANA DE ENGENHARIA & COMERCIO EIRELI, DTA ENGENHARIA LTDA, JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA., VAN OORD SERVICOS DE OPERACOES MARITIMAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDO LUIS LAMBERT SIRIANI - SP123950 Advogados do(a)
REQUERENTE: RENAN BELOTO DOS SANTOS - SP352652, RAPHAEL LUIZ TOMAS SALGADO - SP207485
REQUERIDO: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A, DRAGABRAS SERVICOS DE DRAGAGEM LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: FREDERICO SPAGNUOLO DE FREITAS - SP186248, RODRIGO OCTAVIO FRANCO MORGERO - SP183631 Advogados do(a)
REQUERIDO: JOSE CARLOS WAHLE - SP120025-B, RENATA CRISTINA RABELO GOMES - SP215582-B Despacho: Tendo em vista o lapso temporal decorrido sem resposta, solicite-se a devolução da Carta Precatória encaminhada à Justiça Federal em Pernambuco (processo nº 0800281-38.2021.4.05.8300 distribuído à 9ª Vara Federal - id. 140988739), preferencialmente cumprida. Int. Santos, 9 de março de 2022.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5003435-92.2020.4.03.6104
17/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/03/2022, 19:36
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 18:53
Mero expediente
21/10/2021, 10:48
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 21:44
Publicação
03/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: METROPOLITANA DE ENGENHARIA & COMERCIO EIRELI, DTA ENGENHARIA LTDA, JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA., VAN OORD SERVICOS DE OPERACOES MARITIMAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDO LUIS LAMBERT SIRIANI - SP123950 Advogados do(a)
REQUERENTE: RENAN BELOTO DOS SANTOS - SP352652, RAPHAEL LUIZ TOMAS SALGADO - SP207485
REQUERIDO: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A, DRAGABRAS SERVICOS DE DRAGAGEM LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: FREDERICO SPAGNUOLO DE FREITAS - SP186248, RODRIGO OCTAVIO FRANCO MORGERO - SP183631 Advogados do(a)
REQUERIDO: JOSE CARLOS WAHLE - SP120025-B, RENATA CRISTINA RABELO GOMES - SP215582-B ATO ORDINATÓRIO Documento id. 91286716 e ss.: ciência as partes sobre a juntada, para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 1 de setembro de 2021.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 5003435-92.2020.4.03.6104 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)