Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS - SP268811-E, PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256, TALITA DE FATIMA CORDEIRO STOFANELI - SP301477
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENCIADO EM INSPEÇÃO A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 22 de maio de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183
23/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
22/05/2023, 18:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/05/2023, 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2023, 18:46
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS - SP268811-E, PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256, TALITA DE FATIMA CORDEIRO STOFANELI - SP301477
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A requerida não é uma certidão comum, em que apenas constam os atos e termos do processo. Na verdade, a certidão de habilitação de advogado, juntamente com a cópia da procuração simples juntada aos autos, autenticada, é uma verdadeira autorização para que o advogado saque os valores depositados em conta de titularidade da parte autora. Não é, portanto, uma simples certidão prevista no artigo 152. O parágrafo 5º do artigo 40, da Resolução 458/2017 do CJF, incluído pela Resolução 670/2020 do CJF, determina: “O saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020)” É exatamente o caso dos autos, em que o advogado postula a expedição da certidão para viabilizar o saque dos valores que estarão à disposição da parte autora. Assim, determino a juntada aos autos de procuração específica, nos termos da mencionada Resolução, no prazo de 15 dias. Cumprida a determinação supra, proceda a Secretaria à expedição da certidão como requerida. Silente, conclusos para extinção da execução. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS - SP268811-E, PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256, TALITA DE FATIMA CORDEIRO STOFANELI - SP301477
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENCIADO EM INSPEÇÃO A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 22 de maio de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183
23/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
22/05/2023, 18:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/05/2023, 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2023, 18:46
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS - SP268811-E, PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256, TALITA DE FATIMA CORDEIRO STOFANELI - SP301477
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A requerida não é uma certidão comum, em que apenas constam os atos e termos do processo. Na verdade, a certidão de habilitação de advogado, juntamente com a cópia da procuração simples juntada aos autos, autenticada, é uma verdadeira autorização para que o advogado saque os valores depositados em conta de titularidade da parte autora. Não é, portanto, uma simples certidão prevista no artigo 152. O parágrafo 5º do artigo 40, da Resolução 458/2017 do CJF, incluído pela Resolução 670/2020 do CJF, determina: “O saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020)” É exatamente o caso dos autos, em que o advogado postula a expedição da certidão para viabilizar o saque dos valores que estarão à disposição da parte autora. Assim, determino a juntada aos autos de procuração específica, nos termos da mencionada Resolução, no prazo de 15 dias. Cumprida a determinação supra, proceda a Secretaria à expedição da certidão como requerida. Silente, conclusos para extinção da execução. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183
20/04/2023, 00:00
Mero expediente
19/04/2023, 16:03
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/04/2023, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/04/2023, 17:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
28/03/2023, 08:35
Por decisão judicial
28/03/2023, 08:35
Publicação
17/03/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS - SP268811-E, PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256, TALITA DE FATIMA CORDEIRO STOFANELI - SP301477
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 15 de março de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
16/03/2023, 00:00
Publicação
02/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS - SP268811-E, PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256, TALITA DE FATIMA CORDEIRO STOFANELI - SP301477
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 31 de janeiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
01/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS - SP268811-E, PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256, TALITA DE FATIMA CORDEIRO STOFANELI - SP301477
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 31 de janeiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
01/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
31/01/2023, 13:15
Publicação
23/01/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256, TALITA DE FATIMA CORDEIRO STOFANELI - SP301477
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Diante da concordância da parte exequente (Id. 270705273), homologo os cálculos apresentados pelo INSS (Id. 53828807). Informe a parte exequente se existem ou não deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, sob pena de preclusão, considerando tratar-se de interesse exclusivo do beneficiário da requisição. Com a manifestação ou, no silêncio, expeçam-se os ofícios de pagamento. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183
03/01/2023, 00:00
Expedida/certificada
02/01/2023, 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
02/01/2023, 12:59
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 16:46
Desarquivamento
08/12/2022, 17:29
Baixa Definitiva
30/04/2022, 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Com relação à petição encartada aos autos em 07.02.2022, concedo à parte exequente o prazo suplementar de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183 Intime-se
17/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Com relação à petição encartada aos autos em 07.02.2022, concedo à parte exequente o prazo suplementar de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183 Intime-se
15/02/2022, 00:00
Mero expediente
14/02/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O A relação de salários consta do CNIS, sendo desnecessária a expedição de ofício ao empregador para obtenção desta prova. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos cálculos de liquidação. No silêncio, arquivem-se os autos. SãO PAULO, 11 de novembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
22/11/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O A relação de salários consta do CNIS, sendo desnecessária a expedição de ofício ao empregador para obtenção desta prova. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos cálculos de liquidação. No silêncio, arquivem-se os autos. SãO PAULO, 11 de novembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
15/11/2021, 00:00
Mero expediente
12/11/2021, 13:31
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro à parte autora o prazo suplementar de 30(trinta) dias.
10/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro à parte autora o prazo suplementar de 30(trinta) dias.
10/08/2021, 00:00
Mero expediente
09/08/2021, 13:48
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro à parte autora o prazo suplementar de 15(quinze) dias. Silente, sobrestem-se os autos no arquivo.
08/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro à parte autora o prazo suplementar de 15(quinze) dias. Silente, sobrestem-se os autos no arquivo.
08/07/2021, 00:00
Mero expediente
07/07/2021, 13:29
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 22:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro à parte autora o prazo suplementar de 10(dez) dias. Silente, sobrestem-se os autos no arquivo.
15/06/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro à parte autora o prazo suplementar de 10(dez) dias. Silente, sobrestem-se os autos no arquivo.
08/06/2021, 00:00
Mero expediente
07/06/2021, 13:17
Conclusão (para despacho)
05/06/2021, 11:57
Ato ordinatório
18/05/2021, 18:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que não houve apresentação de cálculos pelo INSS, em execução invertida,, impende registrar que a apresentação dos cálculos de liquidação de sentença constitui ônus do exequente, conforme previsão do art. 534 do Código de Processo Civil.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Ante o exposto, promova a parte autora para que, caso queira, a intimação do INSS, nos termos do art. 535 do NCPC, fornecendo a memória discriminada dos cálculos que entender devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, e se em termos, intime-se o executado. Silente, sobrestem-se os autos no arquivo.
10/05/2021, 00:00
Mero expediente
07/05/2021, 17:29
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 10:14
Expedida/certificada
05/03/2021, 09:08
Recebimento
26/02/2021, 11:21
Remessa (em diligência)
13/02/2021, 11:10
Mudança de Classe Processual
13/02/2021, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EUFRASIO SATURNINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Altere-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5019940-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a AADJ (eletronicamente) a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à revisão do benefício conforme título executivo transitado em julgado no prazo de 30 (trinta) dias, exceto nos casos de diminuição ou cancelamento de benefício mais vantajoso eventualmente recebido pela parte autora, ocasião em que este Juízo deverá ser informado, de modo a possibilitar sua intimação para que realize a opção pelo benefício mais vantajoso. Com a revisão do benefício, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, para fins de execução de sentença no prazo de 30 (trinta) dias. SãO PAULO, 9 de fevereiro de 2021.