02ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LEE LTDA - MASSA FALIDA
Reu
Advogados / Representantes
ADNAN ABDEL KADER SALEM
OAB/SP 180675·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/01/2025, 11:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/07/2022, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LEE LTDA, SUENG HEE KIM, LUIZ BAEK LEE, INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LEE LTDA - MASSA FALIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADNAN ABDEL KADER SALEM - SP180675 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006903-87.2014.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
VISTOS. Defiro o requerido. SUSPENDO os presentes autos nos termos do artigo 7º-A, § 4º, V, da Lei nº 11.101/2005 c/c o artigo 313, V, "a" do CPC, determinando sua remessa ao arquivo SOBRESTADO, onde aguardarão provocação do(a) exequente. Dispenso a intimação da exequente uma vez que a mesma já se deu por ciente na petição que pleiteou referido pedido. Cumpra-se. JUNDIAí, 20 de junho de 2022.
27/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/06/2022, 17:53
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LEE LTDA, SUENG HEE KIM, LUIZ BAEK LEE Advogado do(a)
EXECUTADO: ADNAN ABDEL KADER SALEM - SP180675 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006903-87.2014.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos. Inicialmente providencie a secretaria a retificação do polo passivo colocando a expressão “MASSA FALIDA” no presente feito. Considerando que os presentes autos encontravam-se na Central de Digitalização do TRF 3ª Região impossibilitando o acesso aos mesmos, defiro o pedido do Administrador Judicial e devolvo o prazo para oposição de embargos que começará a contar a partir da publicação desta decisão. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para manifestar-se em termos do prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. JUNDIAí, 15 de março de 2022.