Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA BRASILINA FORTES DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO DE AZEVEDO - SP181628
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5017726-46.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Ação Monitória com vistas à liquidação do contrato referente a cartão de crédito firmado entre as partes. Citada, a ré ofereceu embargos monitórios no ID 25279767. Em sentença proferida no ID 245585755, a ação foi extinta pelo pagamento extrajudicial do débito, com a condenação da autora Caixa Econômica Federal em honorários. Iniciada a execução, a CEF efetuou o depósito judicial referente ao pagamento da sucumbência no ID 267526076. A exequente requereu o levantamento do depósito alegando satisfação da obrigação no ID 269839416. O alvará foi expedido e liquidado, conforme documento juntado no ID 311571457. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925 do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.