Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PRECILAB PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LABORATORIO LTDA, LUIZ ROBERTO DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO CESAR BRAGA - SP116102 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JULIANA GARCIA DE TOLVO ZAMONER - SP204521 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ARTHUR PEDRO ALEM - SP299560 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAFAEL NEVES VILELA BORIM - SP304336 TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA LUCIA DE CAMPOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MARIA LUCIA DE CAMPOS: ARTHUR PEDRO ALEM - SP299560, RAFAEL NEVES VILELA BORIM - SP304336 DESPACHO Petição ID nº 429842213.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0311280-05.1997.4.03.6102
Cuida-se de pedido formulado pelo arrematante para expedição de ofício ao CRI para baixa das hipotecas registradas na matricula do imóvel arrematado nos presentes autos. Assim, verifico que o imóvel objeto da matrícula nº 32.128, registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, foi arrematado por Gabriella Aparecida de Oliveira, CPF nº 456.373.228-13, sendo que os referidos valores já tiveram sua respectiva destinação, tal como, inclusive, já consignado no ID nº 295794632. Verifico ainda, que constou na carta de arrematação expedida nos autos ordem para levantamento das penhoras e indisponibilidades que recaíssem sobre o referido imóvel, ficando consignado, que caberia aos arrematantes o pagamento das eventuais custas e emolumentos para tal providência (ID nºs 283358359). Assim, considerando que as hipotecas mencionadas no R.3/32128 e R.4/32128 encontram-se entre as anotações de indisponibilidades existentes na matricula do imóvel arrematado (ID nº 429842244), as mesmas também deverão ser canceladas. Desta forma, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá de ofício, via eletrônica, ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, para que, em atenção à ordem constante da Carta de Arrematação ID nº 283358359, promova o cancelamento das hipotecas registradas junto a matricula nº 32.128, conforme já determinado. De outro lado, requeira a(o) exequente o que de direito visando ao regular prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, torne o presente feito ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, até provocação da parte interessada. Int.-se e cumpra-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal