Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NORDESTINHA ENXOVAIS LTDA - ME, AMADEU LOBO NETO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BORIN - SP44570, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BORIN - SP44570, FELIPE PINHO DE PAULA - SP219535, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 TERCEIRO
INTERESSADO: FRANCISCO CARLOS MIAN ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE PINHO DE PAULA - SP219535 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: GLAUBER RAMOS TONHAO - SP190216 Adv dos Banco do Brasil: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS OAB/SP 295.139 SP295139 JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/SP 353.135 SP353138 D E S P A C H O O imóvel objeto da matrícula nº 28.007 do 2º CRI de Ribeirão Preto foi arrematado conforme auto ID nº 118065494. Nos termos do despacho ID nº 171628621, ante o reconhecimento da prescrição do crédito hipotecário com trânsito em julgado da sentença, conforme demonstrado nos documentos ID nº 171057675 – 171057682, foi determinado o levantamento do depósito referente à meação a favor do cônjuge meeiro. Assim, os valores correspondentes à meação (ID nº 118065180 - R$160.000,00) e primeira parcela da arrematação (ID nº 111541954) foram levantados conforme documentos IDs nºs 239023414 e 239318205). O parcelamento do saldo remanescente da arrematação foi realizado administrativamente junto à exequente (ID nº 135329758). Nestes termos, fica prejudicado o pedido do Banco do Brasil ID nº 276555374. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (ID nº 276311680). Int.-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0315980-24.1997.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto