Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Nome: ANTONIUS ALEXANDRE DORTA SOARES Endereço: Rua Doutor Shigeo Mori, 1741, Cidade Universitária - Campinas/SP - CEP 13.084-082 Valor da causa: R$ R$ 2.516,90 Link para acesso aos autos (validade de 180 dias): https://web.trf3.jus.br/anexos/download/O535690EDB DESPACHO/MANDADO 1. Manifestação ID nº 288771436:
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013357-93.2016.4.03.6102 Defiro o quanto requerido. Encaminhe-se via do presente despacho, que servirá como mandado, com determinação a qualquer Analista Judiciário - Executante de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador) da SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS, para que, em seu cumprimento, se dirija ao endereço supra ou a outro local e, sendo aí: a) PENHORE e AVALIE bens de propriedade do(a) executado(a), tantos quantos bastem para a satisfação da dívida mais os acréscimos legais, devendo o oficial de justiça encarregado da diligência se valer do sistema RENAJUD visando a localização de veículos automotores eventualmente existentes em nome do executado; b) INTIME o(a) executado(a) bem como o cônjuge, se casado(a) for e eventuais coproprietários, se a penhora recair sobre bem imóvel da penhora e da avaliação; c) PROVIDENCIE O REGISTRO da penhora no ARISP se o bem for imóvel ou a ele equiparado; na Repartição competente, se for de outra natureza; na Junta Comercial; na Bolsa de Valores e na Sociedade Comercial, se forem ações, debêntures, partes beneficiárias, cotas ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo; no RENAJUD, DAC e Capitania dos Portos, se forem veículos automotores, aeronaves ou embarcações bem como perante todos os demais órgãos onde o registro se faça necessário, conforme a natureza do bem; d) NOMEIE DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, com endereço (comercial e residencial), RG, CPF, filiação, advertindo-o de que não poderá abrir mão do encargo, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei, e que deverá comunicar a este Juízo da localização dos bens penhorados ou qualquer alteração substancial de seu estado. f) CIENTIFIQUE o(s) interessado(s), por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento pelo balcão virtual, das 13:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 e que os documentos que compõem o processo podem ser visualizados no link acima referido, com validade de 180 dias. 2. Decorridos sessenta dias do encaminhamento do mandado para cumprimento e não havendo a devolução do mesmo devidamente cumprido, proceda a serventia o encaminhamento de correspondência eletrônica à Central de Mandados determinando o cumprimento prioritário do mesmo e sua devolução ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se.