Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVONE DIAS BENELLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADALBERTO DE JESUS COSTA - SP63234
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização dos valores requisitados, que deverão ser sacados diretamente no Banco do Brasil. 2. Decorridos 10 (dez) dias e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, devendo ser os autos remetidos ao arquivo (baixa-findo). 3. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015574-42.2012.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas